quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Bloco K poderá ser Prorrogado?

Bloco K do SPED Fiscal pode ser prorrogado

Sensibilizado pelo encaminhamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e das demais entidades ao GT-48 (Grupo de Trabalho responsável pela discussão técnica da implementação do Bloco K, constituído por membros das unidades das secretarias da Fazenda), que evidenciaram as dificuldades de adaptação de sistemas e processos aos prazos de início de vigência do Bloco K previstos para 01 de janeiro de 2016, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) deve emitir, nos próximos dias, novo convênio.
Em reunião realizada no CRCRS pela Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação foram apresentadas aos representantes da SEFAZ-RS no GT-48 as dificuldades em cumprir a obrigação, seja pelos atacadistas (Fecomércio), pelas indústrias (Fiergs) e pelos profissionais da classe contábil (CRCRS, SESCON-RS e SESCON SERRA GAÚCHA) e sugerida a prorrogação e o escalonamento da obrigatoriedade.
Provavelmente, deve constar no novo convênio firmado as seguintes definições:
a) a partir de 1º de janeiro de 2016, para as indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 no ano de 2014, desde que classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), independente do limite de faturamento;
b) a partir de 1º de janeiro de 2017, para as indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 no ano de 2015, classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
c)  a partir de 1º de janeiro de 2018, para as demais indústrias independente de faturamento e da atividade, para os equiparados a industriais, e para os atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Fonte: CRCRS vide no link -Bloco K - CRCRS 

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Curso Bloco K

Pessoal, bom dia!
Novo Curso:
SPED FISCAL: Bloco K - Escrituração do Livro de Controle da Produção & Integração com a Contabilidade de Custos.
Amanhã (03/10/2015 - sábado) em Vinhedo SP este curso será ministrado In Company.

Maiores informações acesse o link:

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Publicação da Versão 1.0.6.6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada a versão 1.0.6.6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior.

Principais alterações:

1 - C040: Retirada de regra
2 - C053: Correção de chave.
3 - C157: Retirada de regra.
4 - Erro de exceção de Java na validação.

Há que se ressaltar que quem já transmitiu a ECF, não precisa fazer a retificação para essa versão e transmitir novamente. Todas as versões 1.0.6.X podem ser utilizadas na transmissão das ECF.

Atenção:

Não obstante a publicação de novas versões, os arquivos das ECF podem ser trabalhados e transmitidos em versões anteriores (1.0.6.X).

Fonte: SPED Brasil

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Nova Versão da ECF: do 25/09/2015: Publicação da Versão 1.0.6.4 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Publicação da Versão 1.0.6.4 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada a versão 1.0.6.4 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior. Principais alterações:

1 - J053: Permissão de mais de duas subcontas por conta pai com códigos 90 a 95.
2 - N615: Correção do problema de arredondamento das regras do FInam/Finor e Funres e correção do cálculo.

3 - Y611: Correção da regra do campo qualificação para país igual a Brasil no caso dos códigos de qualificação 16 e 17.

Há que se ressaltar que quem já transmitiu a ECF, não precisa fazer a retificação para essa versão e transmitir novamente. Todas as versões 1.0.6.X podem ser utilizadas na transmissão das ECF.

Atenção: Não obstante a publicação de novas versões, os arquivos das ECF podem ser trabalhados e transmitidos em versões anteriores (1.0.6.X).

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/setembro/noticia-25092015b.htm

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

LEI 12.973/2014 - IMPACTOS NA ECF 2015 (LUCRO REAL E PRESUMIDO)

Olá Pessoal, anotem o novo curso abaixo. Aguardo vocês.
LEI 12.973/2014 - IMPACTOS NA ECF 2015 (LUCRO REAL E PRESUMIDO)
Atualizar os profissionais com as mais recentes novidades trazidas para os impostos federais. Orientar quanto a aplicação da IN 1515/14, que disciplina a transição fiscal para os arts. 1º, 2º e 4º a 70 da Lei nº 12.973/2014.
04/09/2015 - 09:00 às 18:00
SESCON SP: REGIONAL ARAÇATUBA

sábado, 22 de agosto de 2015

Curso ECF em Campinas SP

Curso: ECF - Escrituração Contábil Fiscal

https://www.facebook.com/828575277154240/photos/pb.828575277154240.-2207520000.1440244811./1019093104769122/?type=1&theater

Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF

Questões Respondidas pela RFB: ECF - Escrituração Contábil Fiscal


1. Arquivo da ECF


Para gerar um arquivo da ECF, crie a ECF no programa (Arquivo/Criar), preencha os dados principais e clique em Ferramentas/Exportar Escrituração.

2. Recuperação de ECD Sem Mapeamento para o Plano Referencial


Para que não seja necessário digitar todo o mapeamento para o plano referencial na ECF, no caso de recuperação de dados da ECD sem o respectivo mapeamento, pode ser seguido o procedimento abaixo:

1) Importar a ECF.

2) Recuperar ECD, marcando a opção "Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento do balanço e/ou DRE". Com essa opção marcada, o programa da ECF copiará as informações para o bloco J e K, mas não calculará o balanço patrimonial e a DRE, pois não existe mapeamento. Os dados dos registros K155 e K355 estarão de acordo com a ECD.

3) Importar somente o bloco J da ECF com o mapeamento correto. O programa da ECF incluirá o mapeamento nos registros K155 e K355 e, consequentemente, calculará o balanço patrimonial e a DRE utilizando os saldos da ECD e o mapeamento da ECF.


3. Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF


Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECF serão trimestrais.

Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração no registro K155 (alteração de saldo de uma ou mais contas).

Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas referencial (J051).

4. Registro do Prejuízo Fiscal do Período na Pate B do e-Lalur


Quando ocorrer um prejuízo fiscal no período (Registro M300), o procedimento a seguir é:

- Criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010.

- Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamanto como “PF” – Prejuízo do Período).

Observação: Se houver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).

5. Registro da Base de Cálculo Negativa da CSLL do Período na Pate B do e-Lacs


Quando ocorrer uma base de cálculo negativa no período (Registro M350), o procedimento a seguir é:

- Criar uma conta de Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores no registro M010.

- Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamanto como “BC” – Base de Cálculo Negativa da CSLL).

Observação: Se houver compensação de base de cálculo negativa da CSLL em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M350 (Linhas de código 173 e 174 do M350), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/julho/noticia-20072015.htm

Receita Federal e PGFN regulamentam o PRORELIT

Foi publicada no DOU de hoje, 29/7, Portaria Conjunta nº 1.037 da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que regulamenta a quitação de débitos administrados pelos dois órgãos que estejam em fase de discussão administrativa ou judicial, conforme previsto na Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015.
A referida Medida Provisória criou o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), que permite que os débitos de natureza tributária vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados com o pagamento em espécie de, no mínimo, 43% (quarenta e três por cento) do valor consolidado dos débitos e o saldo remanescente com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que o contribuinte desista do respectivo contencioso.
A portaria de regulamentação traz disposições gerais sobre a quitação, delimitando quais débitos podem ser quitados, as regras relativas aos percentuais de pagamento em espécie e de compensação, e quem poderá aderir ao programa.
O normativo destaca que para adesão ao Prorelit o contribuinte deverá desistir expressa e irrevogavelmente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais propostas, que tenham por objeto os débitos de natureza tributária a serem incluídos no programa.
São destacadas também formalidades a serem cumpridas em relação ao requerimento da quitação que deverá ser apresentada até o dia 30 de setembro de 2015. Salienta-se que a desistência de impugnações e recursos administrativos será efetuada por meio do requerimento de adesão. Já para o caso das ações judiciais o contribuinte deverá comprovar que protocolou até o dia 30 de setembro de 2015 requerimento de extinção dos processos.
A portaria ressalta que a quitação no Prorelit extingue o débito sob a condição de sua posterior homologação. A RFB e a PGFN dispõem do prazo de 5 (cinco) anos, contados da apresentação do requerimento, para efetuar a homologação.
Caso não seja confirmada a existência dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL no montante informado para quitação, a RFB e a PGFN adotarão os procedimentos de cobrança dos débitos remanescentes.
Clique aqui para ver a apresentação. 
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/julho/receita-federal-e-pgfn-regulamentam-o-prorelit

Receita Federal e Incra implantam o Portal Cadastro Rural

Parceria entre os órgãos disponibiliza serviços e informações sobre os imóveis rurais brasileiros em um só lugar.
O Portal Cadastro Rural será o principal canal de consulta e atualização de informações sobre os imóveis rurais do país e possibilitará aos produtores rurais e agricultores familiares o acesso a informações e a serviços dos diferentes órgãos.
Na primeira versão estarão disponíveis serviços do Incra e da Receita Federal, além de notícias, estatísticas e orientações.
O Portal facilitará a obtenção de informações sobre o meio rural, simplificará as informações prestadas pelos titulares de imóveis que poderão ser feitas por meio de declaração única compartilhada entre os órgãos interessados e reduzirá a necessidade de comparecimento às unidades de atendimento.
O Acordo de Cooperação Técnica firmado em 22 de junho de 2015 entre o Incra e a Receita Federal visa a criação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR. O Portal é o primeiro produto e passo necessário para a integração das informações entre os órgãos e redução das obrigações acessórias aos produtores rurais a agricultores familiares.
Acesse aqui o Portal Cadastro Rural.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/agosto/receita-federal-e-incra-implantam-o-portal-cadastro-rural

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Torres Cursos Empresariais: Seminários Lei 12.973/2014 (CRCSP)

Torres Cursos Empresariais: Seminários Lei 12.973/2014 (CRCSP): Conselho promove seminário sobre a Lei nº 12.973/2014 no interior do estado Objetivo é o alinhamento dos profissionais com as novas norm...

Seminários Lei 12.973/2014 (CRCSP)

Conselho promove seminário sobre a Lei nº 12.973/2014 no interior do estado
Objetivo é o alinhamento dos profissionais com as novas normas contábeis; seis cidades receberão a atividade

O CRCSP promove, nas próximas semanas, seminários sobre a Lei nº 12.973/2014. A atividade será realizada em diversos municípios do Estado de São Paulo.

O programa inclui os temas: Relevância da Obrigatoriedade - Padronização da Contabilidade - Escolha do Plano de Contas Conforme Manual da ECF - Ajuste a Valor Presente - Financiamentos - Leasing - Separação do Terreno e Instalações - Contabilização Analítica dos Fornecedores e Clientes - Reconhecimento das Receitas (Tributadas e não Tributadas) - Aplicação do CPC 26/NBC TG 26 no PL - Pensar na Contabilidade por Centro de Custo (Indústria - Bloco K) - Controles mais Energéticos em Relação à Contabilização de Bancos e Cartões - Utilização da IN 1510 - Utilização Integral da IN 1515 - Utilização do Lalur (Lucro Real) e Controles na DRE (Lucro Presumido) - A Utilização da Conta de Reserva de Incentivos, no Caso das Receitas com o Benefício.

Confira as cidades, as datas e inscreva-se:

Maiores informações e inscrição acesse:
CRCSP
Link: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/publicacoes/crcsp_online/materias/341_06.htm


ITR: A QUESTÃO DO VALOR DA TERRA NUA

Produtores têm pouco mais de um mês para entrega do informe de imposto territorial do campo; no caso de atrasos, está previsto o pagamento de juros de 1% ao mês ou fração sobre os tributos

Começou nesta semana o período de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), que vai até o dia 30 de setembro. Para especialistas, a principal dificuldade do produtor é informar o preço da terra vigente, um dos poucos dados que se modifica com o passar dos anos.
O chefe do departamento econômico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), Cláudio Brisolara, explica que as prefeituras têm parcerias com a Receita Federal e recebem parte do valor da declaração. "Surge uma discordância entre o valor oficial da terra e o sugerido pelo proprietário. Em geral, não se tem uma boa estrutura de levantamento desses preços".
Além disso, o preço que deve ser informado refere-se à terra 'nua', ou seja, desconsiderando as tecnologias embarcadas, o que dificulta ainda mais o processo.
Em São Paulo, por exemplo, os valores de comercialização - ou nús - têm como base as avaliações do Instituto de Economia Agrícola (IEA).
"Em todos os anos fazemos um curso para os sindicatos pois são eles que comumente ajudam os produtores. Apresentamos qualquer mudança do sistema, alterações parecidas com as que acontecem na declaração de imposto de renda comum", destaca o especialista da Faesp.
Fora a questão das terras, Brisolara afirma que os produtores não costumam ter grandes problemas para a entrega da declaração, inclusive, dentro do prazo estipulado.

Informações gerais
Está obrigada a apresentar a DITR toda pessoa física ou jurídica proprietária ou possuidora do imóvel rural.
Propriedades rurais pertencentes à reforma agrária, inferiores a 30 hectares ou terras da União ou ao estado, por exemplo, estão entre as categorias isento e imune, as quais dispensam a declaração.
Dentro do prazo, os dados podem ser transmitidos pelo programa da Receitanet. Após 30 de setembro, a declaração poderá ser entregue pela internet com a utilização do programa ou em mídia removível apenas nas unidades da Secretaria da Receita Federal, durante horário de expediente.
"Em caso de atraso na entrega da declaração está previsto juro monetário de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50 [valor mínimo]. No caso de imóvel imune ou isento a multa é de R$ 50", diz o consultor da Sage, Luiz Carlos Dalben.

Nayara Figueiredo
DCI

Fonte: FENACON
Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/3058 

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Nova Obrigação Fiscal Bloco K

Bloco K - Novo Bloco da EFD - Escrituração Fiscal Digital (Mensal)
Desde 2007 o Governo estrutura um grande sistema de informações denominado SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – e o que isso significa? De maneira bem resumida significa que toda a escrituração comercial de uma empresa, contabilidade, livros fiscais,folha de pagamento, etc migrarão do papel para a forma digital e todos esses dados ficarão à disposição dos Fiscos para efetuarem diversos cruzamentos afim de verificar sua consistência e se há desvios, erros e sonegações. Essas informações são estruturadas em projetos e cada um desses projetos possui blocos de informações.
Pois bem, e um desses projetos é a Escrita Fiscal Digital – EFD, que substitui os livros fiscais (entradas, saídas, inventário, controle da produção e do estoque, etc) em papel para o formato digital. Esse projeto já vigora há algum tempo e está sendo implementado aos poucos em empresas e também em seus blocos de informação.
A partir de 2016 será exigido mais um pedacinho desse projeto que é o bloco K, que é obrigatório para indústrias e equiparadas, e para que serve? Para que o fisco saiba exatamente como cada produto é produzido dentro da empresa, quais as matérias primas que o compõe, qual o percentual de perdas no processo de produção, como ele é feito, etc. Desta maneira o Fisco terá acesso ao custo aproximado da produção e ficará fácil de detectar sonegações fiscais, como por exemplo a prática de nota espelhada, meia nota, manipulações de quantidade de estoque, etc.
Com o Bloco K, o Fisco passará a ter acesso completo a todos os processos produtivos e movimentações dessas empresas. O que, por sua vez, possibilitará grande facilidade para o cruzamento dos dados dos saldos apurados pelo SPED, com os informados pelas empresas nos inventários. Assim, em caso de diferenças de saldos que não se justifiquem, essas poderão ser configuradas como sonegação fiscal.
Esta nova exigência parece até simples mas, tem um grau de complexidade, isso porque demandará das empresas uma profunda adequação dos sistemas para atender os requisitos exigidos. E o prazo? Está em cima, poucos meses para início da obrigatoriedade.
Além da adequação de sistema há um outro problema, normalmente as empresas terceirizam os serviços de escrituração fiscal e contabilidade e, o fisco parece ignorar a existência desses prestadores de serviços, os escritórios de contabilidade. O que ocorre é que essas informações para serem prestadas devem partir das empresas porque são bem detalhadas, já que são prestadas item por item, mas, devem ser entregues juntamente com as demais informações fiscais que são processadas pelos escritórios. Portanto, terá que haver uma sintonia entre as empresas e seus prestadores de serviços fiscais.
A multa pela não entrega mensal do Bloco K pode chegar a 1% do valor do estoque não escriturado.
Fonte (créditos): Jornal Contábil
Link: 
http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=4282&utm_campaign=shareaholic&utm_medium=facebook&utm_source=socialnetwork


sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Cursos Empresariais

Cursos Cursos Empresariais

- Normas Contábeis:  CPC / IFRS

- Tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional:  alterações para 2015

- eSocial - Planejamento e Procedimentos para 2015

- Lei no. 12.973/2014 - Contabilidade e Tributação

- SPED:  ECD e ECF - Alinhamentos com a Contabilidade Brasileira

- Gestão Empresarial e Controles Internos

- Gerenciamento Estratégico de Custos

Email: :torres-contabilidade@outlook.com