Este blog tem a finalidade de compartilhar informações contábeis, fiscais e de TI / ERP / Sistemas. Treinamentos, consultoria e cursos empresariais.
quinta-feira, 28 de dezembro de 2017
quarta-feira, 27 de dezembro de 2017
ECD: RFB consolida legislação
Instrução Normativa (IN) RFB nº 1774/2017 consolida legislação
Foi publicada hoje (27/12/2017) no Diário Oficial da União a IN RFB 1774/2017, que consolida todos os atos normativos referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e trata sobre autenticação de documentos.
O ato estabelece que a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte, realizada por meio de sistemas públicos, dispensa qualquer outra; e que a comprovação da autenticação poderá ser realizada por meio eletrônico. No caso da ECD, a comprovação da autenticação é o próprio recibo de transmissão.
Foi incluída a obrigatoriedade de entrega da ECD para Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receba aporte de capital.
Foi incluído o texto que dispõe sobre a entrega facultativa da ECD, no caso de empresário ou sociedade empresária.
Fonte: RFB
Foi publicada hoje (27/12/2017) no Diário Oficial da União a IN RFB 1774/2017, que consolida todos os atos normativos referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e trata sobre autenticação de documentos.
O ato estabelece que a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte, realizada por meio de sistemas públicos, dispensa qualquer outra; e que a comprovação da autenticação poderá ser realizada por meio eletrônico. No caso da ECD, a comprovação da autenticação é o próprio recibo de transmissão.
Foi incluída a obrigatoriedade de entrega da ECD para Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receba aporte de capital.
Foi incluído o texto que dispõe sobre a entrega facultativa da ECD, no caso de empresário ou sociedade empresária.
Fonte: RFB
Movimentação em Moeda em Espécie
Exite alguma restrição na movimentação em moeda em espécie?
Em 2018 haverá uma nova declaração para movimentação de dinheiro?
Você esta preparado para a DME?
O que DME?
Em 2018 haverá uma nova declaração para movimentação de dinheiro?
Você esta preparado para a DME?
O que DME?
A DME é uma nova obrigação acessória instituída pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), destinada à prestação de informações
relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie,
decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de
prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam
transferência de moeda em espécie.
Essas informações deverão ser prestadas, a partir de 1º.01.2018,
mediante o envio de formulário eletrônico “Apresentação da DME”, disponível no
Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da RFB (http://rfb.gov.br).
São obrigadas à entrega da DME as
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, exceto instituições
financeiras ou autorizadas pelo Bacen, que, no mês de referência, tenham
recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou
o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações mencionadas, realizadas com uma
mesma pessoa física ou jurídica. Esse limite será aplicado por operação se esta
for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica,
independentemente do valor recebido de cada pessoa.
terça-feira, 26 de dezembro de 2017
Contabilidade - CVM e CFC aprovam revisão de normas contábeis
(Deliberações CVM nºs 786, 787 e 788/2017; NBC ITG 01 (R1), NBC ITG 03 (R2), NBC ITG 13 (R2), NBC ITG 16 (R2), NBC ITG 21, NBC TG 01 (R4), NBC TG 02 (R3), NBC TG 04 (R4), NBC TG 06 (R3), NBC TG 07 (R2), NBC TG 10 (R3), NBC TG 11 (R2), NBC TG 15 (R4), NBC TG 16 (R2), NBC TG 18 (R3), NBC TG 20 (R2), NBC TG 21 (R4), NBC TG 23 (R2), NBC TG 24 (R2), NBC TG 25 (R2), NBC TG 26 (R5), NBC TG 27 (R4), NBC TG 28 (R4), NBC TG 31 (R4), NBC TG 32 (R4), NBC TG 37 (R5), NBC TG 39 (R5), NBC TG 40 (R3), NBC TG 41 (R2), NBC TG 45 (R3) e NBC TG 46 (R2) - DOU 1 de 22.12.2017) Fonte: Editorial IOB |
sexta-feira, 22 de dezembro de 2017
Torres Cursos: Capacitadora na PEC/CFC
Capacitora no PEC/CFC
Agora TORRES CONTABILIDADE LTDA - Código MG-00080, é capacitadora credenciada na PEC - Programa de Educação Continuada do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
Curso destinado para: Público Externo
Contatos: (35) 3551 1705
email: torres_adilson@yahoo.com.br
________________________________________________________________________
Quem deve cumprir a NBC PG12? Educação Profissional Continuada
Profissionais de diversas categorias devem cumprir a Norma de Educação Profissional Continuada - NBC PG 12 (R2).
O programa consiste na realização de atividades, como cursos, palestras, seminários, convenções,
treinamentos, autoestudos para o alcance de, no mínimo, 40 pontos por ano.
O objetivo da norma é manter, atualizar e expandir os conhecimentos e as competências técnicas dos profissionais da contabilidade de todo o país.
QUAIS SÃO OS PROFISSIONAIS QUE DEVEM CUMPRIR A PONTUAÇÃO?
Sócios;
Responsáveis técnicos;
Pessoas que ocupam cargo de direção ou gerência técnica;
Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis;
Pessoas que exercem funções de chefia ou de gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Que trabalham nas seguintes empresas:
Firmas de auditoria;
Organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria;
Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente:
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
pelo Banco Central do Brasil (BCB);
pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande
Porte).
Novidade a partir de 2018: Profissionais que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis(CNPC)
Como consultar se a organização contábil tem a atividade de auditoria em seu objeto social?
Verifique seu contrato social e se não houver exceção(*) da alínea "c", do artigo 25, do Decreto Lei 9.295/46, a sua organização contábil e respectivos sócios na categoria de contador e profissionais nível de chefia devem estar cumprindo a pontuação.
(*) alínea "c": perícias judicias ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
COMO FUNCIONA A PONTUAÇÃO?
Do total de 40 pontos, 20% (8 pontos) deve, obrigatoriamente, ser adquirido por meio de atividades de aquisição de conhecimento.
O complemento da pontuação pode ser adquirido por meio de docência, produção intelectual, orientação de trabalhos acadêmicos, participação em banca examinadora ou em comissões técnicas.
O DESCUMPRIMENTO
O descumprimento da NBC PG 12 é considerado infração às normas profissionais da Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador. Além da baixa no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), o profissional ficará sujeito a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro.
Para o CRCSP, é fundamental a constante atualização e o aprimoramento dos profissionais quanto às normas técnicas da profissão, a legislação fiscal e tributária e as demais legislações específicas da Contabilidade. A EPC contribui para a constante evolução do exercício da profissão contábil no país.
Maiores informações poderão ser obtidas no site do sistema CFC/CRC.
Curso destinado para: Público Externo
Contatos: (35) 3551 1705
email: torres_adilson@yahoo.com.br
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Quem deve cumprir a NBC PG12? Educação Profissional Continuada
Profissionais de diversas categorias devem cumprir a Norma de Educação Profissional Continuada - NBC PG 12 (R2).
O programa consiste na realização de atividades, como cursos, palestras, seminários, convenções,
treinamentos, autoestudos para o alcance de, no mínimo, 40 pontos por ano.
O objetivo da norma é manter, atualizar e expandir os conhecimentos e as competências técnicas dos profissionais da contabilidade de todo o país.
QUAIS SÃO OS PROFISSIONAIS QUE DEVEM CUMPRIR A PONTUAÇÃO?
Sócios;
Responsáveis técnicos;
Pessoas que ocupam cargo de direção ou gerência técnica;
Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis;
Pessoas que exercem funções de chefia ou de gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Que trabalham nas seguintes empresas:
Firmas de auditoria;
Organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria;
Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente:
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
pelo Banco Central do Brasil (BCB);
pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande
Porte).
Novidade a partir de 2018: Profissionais que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis(CNPC)
Como consultar se a organização contábil tem a atividade de auditoria em seu objeto social?
Verifique seu contrato social e se não houver exceção(*) da alínea "c", do artigo 25, do Decreto Lei 9.295/46, a sua organização contábil e respectivos sócios na categoria de contador e profissionais nível de chefia devem estar cumprindo a pontuação.
(*) alínea "c": perícias judicias ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
COMO FUNCIONA A PONTUAÇÃO?
Do total de 40 pontos, 20% (8 pontos) deve, obrigatoriamente, ser adquirido por meio de atividades de aquisição de conhecimento.
O complemento da pontuação pode ser adquirido por meio de docência, produção intelectual, orientação de trabalhos acadêmicos, participação em banca examinadora ou em comissões técnicas.
O DESCUMPRIMENTO
O descumprimento da NBC PG 12 é considerado infração às normas profissionais da Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador. Além da baixa no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), o profissional ficará sujeito a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro.
Para o CRCSP, é fundamental a constante atualização e o aprimoramento dos profissionais quanto às normas técnicas da profissão, a legislação fiscal e tributária e as demais legislações específicas da Contabilidade. A EPC contribui para a constante evolução do exercício da profissão contábil no país.
Maiores informações poderão ser obtidas no site do sistema CFC/CRC.
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