segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Cancelamento da versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf

Os leiautes da EFD-Reinf versão 2.0 foram cancelados, conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, de 10 de outubro de 2019, para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes.

As alterações principais em relação à versão 1.4 dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam, Imposto de Renda, CSLL, Cofins e PIS/PASEP.

Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade.

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Minuta do Novo Reinf 3.0

Minutas dos Leiautes da EFD-Reinf versão 3.0 e seus anexos.

Nessa versão informações sobre trabalhadores

Registros

R-1000 - Informações do Contribuinte
R-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras e CAEPF
R-1010 - Tabela de Rubricas de Folha de Pagamento
R-1020 - Tabela de Lotações Tributárias
R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
R-1080 - Tabela de Operadores Portuários
R-1500 - Ocorrências trabalhistas
R-2000 - Remuneração pelo Trabalho
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados
R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva
R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva
R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural
R-2055 - Aquisição de Produção Rural
R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
R-2070 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
R-2080 - Informações de Substituição Tributária
R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos
R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
R-3010 - Receita de Espetáculo Desportivo
R-4010 - Retenções na Fonte - Pessoa Física
R-4020 - Retenções na Fonte - Pessoa Jurídica
R-4040 - Retenções na Fonte - Beneficiários não identificados
R-4098 - Reabertura dos Eventos Periódicos Série R-4000
R-4099 - Fechamento dos Eventos Periódicos Série R-4000
R-9000 - Exclusão de Eventos
R-9001 - Bases e tributos por evento - Contrib. Previdenc. Retenções
R-9002 - Bases e tributos por evento - Contrib. Previd. Trabalho
R-9005 - Bases e tributos por evento - Retenções na fonte
R-9011 - Consolidação de bases e tributos - Contrib. Previdenciária

R-9015 - Consolidação de bases e tributos - Retenções na fonte  

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Obrigações Acessórias - Alteradas as regras na prestação de informações sobre operações realizadas com criptoativos

A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 , que instituiu e disciplinou a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Entre as disposições ora introduzidas, destacamos:
 a) que o conjunto de informações, enviado de forma eletrônica, deverá ser assinado digitalmente mediante o uso de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sempre que for exigido no portal e-CAC da RFB; b) em relação aos titulares da operação, devem constar das informações sobre os criptoativos:
b.1) o nome da pessoa física ou jurídica;
b.2) o endereço e o domicílio fiscal;
b.3) o CPF ou o CNPJ, conforme o caso, ou, ainda, o NIF no exterior, quando houver, no caso de residentes ou domiciliados no exterior; e
b.4) as demais informações cadastrais; c) caso os titulares das operações sejam residentes ou domiciliados no:
c.1) Brasil: a prestação da informação relativa ao CPF ou no CNPJ, conforme o caso, é obrigatória a partir da data da entrega do primeiro conjunto de informações, a ser entregue em setembro/2019, referente às operações realizadas em agosto/2019;
c.2) exterior: a prestação das informações relativas ao país do domicílio fiscal, endereço e NIF no exterior, é obrigatória a partir da entrega de informações a ser efetuada em janeiro/2020, referentes às operações realizadas em dezembro/2019. A entrega das informações relativas ao endereço da wallet de remessa e de recebimento, se houver, é obrigatória apenas na hipótese de recebimento de intimação, efetuada no curso de procedimento fiscal, motivo pelo qual foram revogadas a alínea "h" do inciso I e a alínea "h" do inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 , que dispunham sobre a exigência dessas informações. (Instrução Normativa nº 1.899/2019 - DOU 1 de 11.07.2019)

Fonte: Editorial IOB