quinta-feira, 11 de julho de 2019

Obrigações Acessórias - Alteradas as regras na prestação de informações sobre operações realizadas com criptoativos

A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 , que instituiu e disciplinou a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Entre as disposições ora introduzidas, destacamos:
 a) que o conjunto de informações, enviado de forma eletrônica, deverá ser assinado digitalmente mediante o uso de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sempre que for exigido no portal e-CAC da RFB; b) em relação aos titulares da operação, devem constar das informações sobre os criptoativos:
b.1) o nome da pessoa física ou jurídica;
b.2) o endereço e o domicílio fiscal;
b.3) o CPF ou o CNPJ, conforme o caso, ou, ainda, o NIF no exterior, quando houver, no caso de residentes ou domiciliados no exterior; e
b.4) as demais informações cadastrais; c) caso os titulares das operações sejam residentes ou domiciliados no:
c.1) Brasil: a prestação da informação relativa ao CPF ou no CNPJ, conforme o caso, é obrigatória a partir da data da entrega do primeiro conjunto de informações, a ser entregue em setembro/2019, referente às operações realizadas em agosto/2019;
c.2) exterior: a prestação das informações relativas ao país do domicílio fiscal, endereço e NIF no exterior, é obrigatória a partir da entrega de informações a ser efetuada em janeiro/2020, referentes às operações realizadas em dezembro/2019. A entrega das informações relativas ao endereço da wallet de remessa e de recebimento, se houver, é obrigatória apenas na hipótese de recebimento de intimação, efetuada no curso de procedimento fiscal, motivo pelo qual foram revogadas a alínea "h" do inciso I e a alínea "h" do inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 , que dispunham sobre a exigência dessas informações. (Instrução Normativa nº 1.899/2019 - DOU 1 de 11.07.2019)

Fonte: Editorial IOB