Em 2018 haverá uma nova declaração para movimentação de dinheiro?
Você esta preparado para a DME?
O que DME?
A DME é uma nova obrigação acessória instituída pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), destinada à prestação de informações
relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie,
decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de
prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam
transferência de moeda em espécie.
Essas informações deverão ser prestadas, a partir de 1º.01.2018,
mediante o envio de formulário eletrônico “Apresentação da DME”, disponível no
Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da RFB (http://rfb.gov.br).
São obrigadas à entrega da DME as
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, exceto instituições
financeiras ou autorizadas pelo Bacen, que, no mês de referência, tenham
recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou
o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações mencionadas, realizadas com uma
mesma pessoa física ou jurídica. Esse limite será aplicado por operação se esta
for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica,
independentemente do valor recebido de cada pessoa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário