quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Movimentação em Moeda em Espécie

Exite alguma restrição na movimentação em moeda em espécie?

Em 2018 haverá uma nova declaração para movimentação de dinheiro?

Você esta preparado para a DME?

O que DME?


A DME é uma nova obrigação acessória instituída pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), destinada à prestação de informações relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

Essas informações deverão ser prestadas, a partir de 1º.01.2018, mediante o envio de formulário eletrônico “Apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da RFB (http://rfb.gov.br).

São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, exceto instituições financeiras ou autorizadas pelo Bacen, que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações mencionadas, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. Esse limite será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.

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